Unificação. Doação. Usufruto vitalício. 561532
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de unificação de imóveis gravados com usufruto. 6y3hs
PERGUNTA: Recebemos a solicitação de unificação de três matrículas de imóveis contíguos e pertencentes a um casal de irmãos. Eles adquiriram esses imóveis através de doação de seus pais, os quais instituíram usufruto vitalício em dois deles e averbaram cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade em um. A documentação da unificação está devidamente assinada pelos proprietários, vulgo, os filhos. Nesse caso, seria possível a unificação? Os pais como usufrutuários, precisam anuir na documentação também?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Ação de Usucapião. Utilização da via extrajudicial. Faculdade do interessado.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário