União pode bloquear bens sem ordem judicial g344
Medida consta de artigo da Lei n° 13.606, sancionada no último dia 9 de janeiro pelo Presidente Michel Temer. e1d2a
Sancionada pelo Presidente Michel Temer, a Lei n° 13.606, de 9 de janeiro de 2018, institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O texto traz em um de seus artigos uma medida que permitirá o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.
O procedimento é chamado de “averbação pré-executória” e está no artigo 25 da Lei nº 13.606. O texto do artigo 20-B determina que se o tributo não for pago, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora. Mecanismos semelhantes a esse existem em outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Mas, para que o bloqueio seja implementado é preciso uma norma que o regulamente. A expectativa é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias.
Clique aqui e confira a íntegra da Lei.
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