Tribunal de Justiça do Ceará conclui a primeira etapa da virtualização dos processos 3m5a2p
Todos os novos processos protocolados no TJCE terão tramitação eletrônica 5f1251
As Câmaras Criminais Isoladas e Reunidas, as Câmaras Cíveis Reunidas, o Tribunal Pleno e a presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) já contam com o processo virtual eletrônico.
O trabalho começou a ser implantado no final do ano ado e foi concluído no início desta semana. A partir de agora, todos os novos processos protocolados no TJCE terão tramitação eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 11.419, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico na tramitação de ações, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.
A medida foi determinada pela Portaria nº 32, foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ernani Barreira Porto. Segundo a nova norma, as petições também poderão ser protocoladas, em papel, ocasião em que serão digitalizadas. O presidente do TJCE considera que o processo eletrônico é uma importante ferramenta “que propicia uma infinidade de benefícios à sociedade ao garantir maior amplitude e menos obstáculos no o à Justiça, combatendo, assim, a morosidade do Judiciário”.
Fonte: TJCE
Em 25.01.2011
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em luto
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ