TRF4: Segue suspensa ordem de demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional 1h3o1b
No dia 21 de junho, a 3ª turma julgou procedente um pedido de efeito suspensivo impetrado pelos proprietários contra a execução imediata da sentença 2a3p1d
A ação civil pública que pede a demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional (SC) e estava suspensa aguardando o julgamento de agravo interno pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) teve pedido de vista, em sessão de julgamento realizada, na terça-feira (8/11). O pedido foi feito pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar na corte.
Dessa forma, segue suspensa a remoção das estruturas, que havia sido determinada por sentença proferida dia 20 de maio pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
No dia 21 de junho, a turma julgou procedente um pedido de efeito suspensivo impetrado pelos proprietários contra a execução imediata da sentença, que determinava a remoção dos beach clubs em 30 dias, até o julgamento do agravo interno, marcado para hoje.
Fonte: TRF4
Em 8.11.2016
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Planejamento lança novo Portal de Atendimento do Patrimônio da União
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ