TRF4: Invasores devem desocupar reserva indígena Pindoty, em Santa Catarina 2d2059
Decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região 4k106j
Um grupo de 350 pessoas que invadiram a reserva indígena Pindoty, situada no município catarinense de Balneário Barra do Sul, litoral norte do estado, deve desocupar imediatamente a área. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana, ao manter liminar concedida em favor da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A reserva Pindoty, composta por índios da etnia Guarani Mbyá, foi declarada terra indígena em 2010, pela Portaria n. 953, do Ministério da Justiça.Em 2014, a Funai constatou a ocupação desenfreada da área por não-indígenas. Conforme o órgão, os moradores estão promovendo a destruição da vegetação nativa a fim de construir barracos e vias.A Justiça Federal de ville (SC) expediu liminar, solicitada pela Funai, ordenando a reintegração de posse por meio de desocupação voluntária dos invasores.
A Associação dos Moradores e Amigos da Conquista de Balneário Barra do Sul recorreu ao tribunal sob argumento de que os índios que residem em Barra do Sul não são originários da região. Acrescentou ainda que as pessoas que ali estão não têm condições financeiras de ir para outro local.
De acordo com o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo na 3ª Turma, a reserva já foi objeto de várias contestações, mas a propriedade dos indígenas sobre a região foi confirmada pela justiça. Em seu voto, o magistrado transcreveu trecho do parecer do MPF: “Nessas condições, em vez de insistir em agravos como o presente, seria mais efetivo que a Associação autora procurasse, por outros meios, assegurar em locais diversos, as moradias, possivelmente, com auxílio de programas estatais de caráter assistencial”.
Fonte: TRF4
Em 10.6.2015
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