Tokenização de ativos imobiliários 6o2a
Confira a opinião de Haroldo Lourenço e Carolina Abdalla publicada no ConJur. 7c3y
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Haroldo Lourenço e Carolina Abdalla intitulada “Tokenização de ativos imobiliários”. No texto, os autores discorrem acerca da necessidade de regulamentação da “tokenização” de ativos imobiliários, destacando a publicação do Provimento CGJ n. 38/2021, pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (CGJRS). De acordo com Lourenço e Abdalla, “a preocupação dos operadores deste mercado em constante ascensão é que as premissas regulatórias não engessem a operacionalização da ‘tokenização’ imobiliária, trazendo regras do direito público e istrativo que congelem rapidez e disrupção deste novo modo de enxergar o Real Estate.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Presidente do IRIB participa do 2º Encontro dos Registradores de Imóveis de São Paulo
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ