TJSP: Averbação de reserva legal é obrigatória até implantação do CAR 343v26
Considerando-se a não implantação, até o momento, do novo registro ambiental eletrônico, prevalece a necessidade da averbação da reserva legal no registro imobiliário 6t2p1x
O Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou, nesta quinta-feira (11), três decisões referentes à averbação da reserva legal. As decisões obrigam a averbação da reserva legal enquanto não for implantado o Cadastro Ambiental Rural, criado pelo Novo Código Florestal.
Em uma das decisões, o juiz relator disse que considerando-se a não implantação, até o presente momento, do novo registro ambiental eletrônico, a conclusão é da necessidade da averbação da reserva legal no registro imobiliário, tal qual o sistema anterior e pelas mesmas razões jurídicas. "Desse modo, parece-nos caber a mudança de orientação na Corregedoria Geral de Justiça de maneira a se reconhecer o dever do proprietário rural em averbar a reserva legal na matrícula do imóvel quando da retificação do registro imobiliário; notadamente em razão da não implementação do Cadastro Ambiental Rural, do contrário, modestamente, parece-nos que não haveria cumprimento dos mandamentos legais incidentes no sentido da proteção ao meio ambiente a partir da imposição de deveres ao proprietário do imóvel", sustentou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.10.2012
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