TJSC: Falta de provas impede ressarcimento de propriedade atingida por enxurrada o33o
A seguradora afirmou que o contrato entre eles não prevê cobertura para a ocorrência de desmoronamento c5b1f
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau que julgou improcedente o pedido formulado por Charles Voigt contra a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Nos autos, Charles afirmou que, em 23 de novembro de 2008, em virtude das fortes chuvas que assolaram a região de Blumenau, ocorreu um deslizamento de terras que atingiu seu imóvel segurado pela empresa, que resultou na quebra do muro e prejuízos na piscina da propriedade vizinha.
O proprietário da casa disse que buscou o ressarcimento dos prejuízos, mas que teve o pedido negado. Em sua defesa, a seguradora afirmou que o contrato entre eles não prevê cobertura para a ocorrência de desmoronamento, conforme cláusula constante nas exclusões gerais. Além disso, há previsão específica, na seção atinente à responsabilidade civil familiar, de exclusão de eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior. Além disso, alegou também que Charles não trouxe provas nos autos sobre o acidente. Inconformado com a decisão em 1º grau, o segurado apelou ao TJ.
Sustentou que os danos foram comprovados através da negativa de cobertura securitária e das notas fiscais do conserto da piscina de seu vizinho. “(...) torna-se inviável a constatação de tais fatos, uma vez que não há quaisquer elementos ou indícios probatórios no sentido do alegado. É certo que não haveria dificuldades na produção de provas com o desiderato de comprovar o ocorrido, pois poderia o segurado se valer de fotografias, testemunhas ou qualquer outro meio hábil”, afirmou o relator do processo, desembargador Henry Petry Junior. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.029594-7)
Fonte: TJSC
Em 26.07.2011
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Dono de imóvel que pagar aluguel poderá ter dedução de IR
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário