TJRN: Portaria conjunta disciplina audiência de escolha de serventias 1g1d2b
Audiência ocorrerá no dia 11 de maio, onde serão realizados também os atos de outorga e de investidura da delegação 3q1d3e
Após a homologação do resultado final pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais chega a uma nova fase: a audiência de escolha das serventias pelos aprovados, que ocorrerá no dia 11 de maio, às 10h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Durante a audiência serão realizados também o ato de outorga e de investidura da delegação.
As disposições sobre a a audiência de escolha, o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura referente ao concurso público constam na Portaria Conjunta nº 006/2015, assinada pelo presidente do TJRN e pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Claudio Santos e Saraiva Sobrinho. O documento foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 30 de abril e traz todas as regras para os aprovados durante o processo de escolha da serventia.
Saiba mais
O concurso foi lançado em 2012, quando o atual presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, ocupava o cargo de corregedor geral de Justiça. O certame veio para atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça e prevê o preenchimento de 119 vagas por profissionais que irão atuar na área de serviços notariais. Segundo o resultado final, foram aprovados 239 candidatos para ingresso em vagas regulares, cinco por remoção e dois para pessoas com deficiência.
Fonte: TJRN
Em 5.5.2015
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
TRF2 extingue processo de reintegração de área na Ilha do Governador/RJ
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca