TJPE não vai reajustar as taxas dos cartórios 1p2r19
Decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos p152q
Pela primeira vez em 14 anos, as taxas cobradas nos cartórios de Pernambuco não arão por reajuste, graças à decisão tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos. A medida é válida para todos os cartórios do Estado. "Agir diferentemente significaria consagrar mecanismos de correção compulsória de preços públicos, com indexação automática a índices inflacionários, em ofensa à lei federal”, argumentou o presidente do TJPE.
A decisão do presidente do Poder Judiciário está amparada na lei federal 10.192/2001, que veda correções monetárias baseadas na variação dos índices inflacionários. Entre 2008 e 2011, o valor arrecadado pelos cartórios cresceu 116,7%.
O reajuste da tabela é feito a cada dia 1º de janeiro, com base no IPCA dos 12 meses anteriores. Em 2011, o aumento foi de 5,91%. Em 2012 se o Tribunal não tivesse congelado as taxas, o aumento seria de 6,64%.
O desembargador José Fernandes de Lemos enviará um projeto de lei que modifica o mecanismo de correção à Assembléia Legislativa, após ser submetido à Comissão de Justiça e ao Tribunal Pleno do TJPE. Se aprovado, o texto segue para sanção do governador Eduardo Campos.
A tabela de taxas dos cartórios pode ser conferida no endereço:
http://www.tjpe.jus.br/custas/TabelaDeCustasEEmolumentos.pdf
Fonte: TJPE
Em 6.1.2012
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