TJGO: Comprador de imóvel tem direito à indenização e restituição de parcelas pagas em caso de atraso na entrega 4f6q49
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6m1n3n
A construtora Inpar Projeto 45 SPE Ltda foi condenada a indenizar um cliente que comprou um apartamento e esperou, em vão, por mais de dois anos pela entrega das chaves. Além de pagar R$ 10 mil por danos morais, a empresa terá de restituir todas as parcelas pagas, integralmente. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto de autoria do desembargador Fausto Moreira Diniz.
“No caso em tela, a conduta – atraso injustificado na entrega da unidade imobiliária – é fato incontroverso. Não foi apresentado pela construtora nenhum motivo relevante para justificar o retardamento, razão pela qual deve responder pelos ônus decorrentes de sua desídia, o que faz solidificar o seu dever de indenizar”, ponderou o magistrado relator (foto à direita).
Dessa forma, o colegiado manteve sentença proferida na 13ª Vara Cível de Goiânia, pelo juiz Otacílio de Mesquita Zago, mesmo diante de recurso interposto pela Inpar Projeto. Na peça de defesa, a parte ré alegou que a demora para concluir o apartamento não seria motivo para danos morais e, ainda, que o valor a ser devolvido ao consumidor deveria sofrer abatimento de 10%, referente a custos istrativos, como taxa de corretagem.
Para Fauto Diniz, contudo, os argumentos da empresa não mereceram prosperar. Conforme jurisprudência destacada, são abusivas as cláusulas contratuais que preveem retenção de parte do valor pago pelo comprador, em caso de culpa exclusiva da empresa contratada. Sobre os danos morais, o desembargador frisou, também, que o problema “acarretado ultraa o mero aborrecimento ou dissabor, capaz de alterar o aspecto psicológico emocional da vítima, ainda que lhe cause inoportunas sensações negativas, gerando, assim, o dever de indenizar”.
Fonte: TJGO
Em 1º.8.2016
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Câmara dos Deputados: Debatedores apoiam ampliação do prazo para cadastro rural de agricultor familiar
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca