Em 03/05/2018
TJ/TO: Cinco acordos de usucapião são fechados em ação de deslocamento da 2ª Vara Cível de Palmas 2m32t
Os processos, movidos entre os anos de 2011 e 2012, reivindicavam a posse de terras localizadas no município de Palmas, entre a capital e a cidade de Miracema. De acordo com as ações, a propriedade em questão possuía ao todo 113.0795 ha originariamente, sendo que 63.6674 ha pertenciam aos requerentes Idalmi Silva, Erivelto Gomes Ribeiro, Maria de Jesus Rodrigues Domingos e Mota e Hélio Almeida Dutra. 2x181p
Uma inspeção judicial, realizada na última segunda-feira (30/04), sob a coordenação do juiz Luís Otávio de Queiroz Fraz, da 2ª Vara Cível de Palmas, resultou em cinco acordos em ações de usucapião.
Os processos, movidos entre os anos de 2011 e 2012, reivindicavam a posse de terras localizadas no município de Palmas, entre a capital e a cidade de Miracema. De acordo com as ações, a propriedade em questão possuía ao todo 113.0795 ha originariamente, sendo que 63.6674 ha pertenciam aos requerentes Idalmi Silva, Erivelto Gomes Ribeiro, Maria de Jesus Rodrigues Domingos e Mota e Hélio Almeida Dutra.
Os acordos se deram na casa de uma das partes, convertida em sala de audiências. De acordo com o magistrado, o clima, ao contrário do que ocorre em ações desta modalidade, foi de absoluta amistosidade.
Durante a audiência de conciliação que aconteceu junto à inspeção, os requeridos reconheceram a integridade de posse das terras por parte dos autores das ações. Por meio de documentos, eles comprovaram o uso e a implementação de benfeitorias durante o período de ocupação que, no caso do mais antigo, já chega há aproximadamente 25 anos.
O acordo também prevê a devida indenização dos proprietários originários, no caso de divergência entre o tamanho ocupado em relação ao que consta na documentação dos requerentes. Os acordos estipulam ainda, no caso de não pagamento das indenização por parte dos requerentes, a devolução das partes não reconhecidas das terras.
De acordo com o juiz que mediou os acordos, o desfecho da ação foi muito produtivo, uma vez que todos os processos foram finalizados com acordos. “Podemos dizer que foi um grande feito conseguir acordos em todos os cinco casos. Isso só foi possível graças à disponibilidade que tivemos para realizar essa inspeção in loco”, ressaltou o magistrado.
Fonte: TJ/TO
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Clipping – O Tempo – Em Minas, 20 mil famílias vivem em perigo em imóveis abandonados
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário