TJ/SC: Corregedoria avalia transferência de registro de imóveis de Criciúma para Nova Veneza 1m3ch
A possível mudança de local se daria principalmente para melhor atender a população, visto que o cartório está instalado na cidade-sede da comarca mas atende aos municípios de Nova Veneza, Siderópolis e Treviso. 4r535e
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) avalia, após solicitação do Poder Executivo e Legislativo de Nova Veneza, a possibilidade de transferir o 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Criciúma para a cidade de Nova Veneza. Para isso, nesta quinta-feira (3/10) uma equipe da CGJ, sob o comando do desembargador Roberto Lucas Pacheco, corregedor-geral extrajudicial, esteve no sul do estado em visita à serventia e também ao município que pleiteia receber a unidade.
A possível mudança de local se daria principalmente para melhor atender a população, visto que o cartório está instalado na cidade-sede da comarca mas atende aos municípios de Nova Veneza, Siderópolis e Treviso.
Em Nova Veneza, a comitiva foi recebida pelo prefeito, Rogério Frigo, vereador Aroldo Frigo Junior e procurador jurídico Ricardo de Souza Melo Filho. Os representantes do município defenderam a medida e destacaram os quesitos de estrutura e ibilidade como favoráveis para sua efetivação, sem contar os benefícios a serem auferidos pelos cidadãos atendidos pelo cartório.
"Viemos visitar as três cidades que compõem a circunscrição do cartório, já que existe uma movimentação dos municípios para a mudança de local, e verificar se, de fato, a população estaria melhor assistida do que é atualmente em Criciúma", explicou o corregedor-geral extrajudicial. Após avaliação detalhada, a CGJ irá oficializar sua decisão quanto à transferência ou não da serventia. O juiz-corregedor Marco Augusto Ghisi Machado, do Núcleo IV (Serventias Extrajudiciais) da CGJ, o secretário jurídico do desembargador, Paulo Sérgio Pizzolatti Remor, o coordenador do Núcleo IV, Marcelo Bublitz Bier, e o assessor correcional do Núcleo IV Everson Vieira Machado também acompanharam a visita.
Fonte: TJ/SC
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