Título judicial. Compra e venda. Pagamento parcelado. Procedimento registral. 4o376i
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Carta de Sentença decorrente de Ação de Reintegração de Posse. uw3e
Recebemos uma Carta de Sentença oriunda de Ação de Reintegração de Posse para registro. Ocorre que, no dia da audiência, foi feito um acordo onde o autor aliena em favor da ré o imóvel, pelo valor de “X”, em 27 (vinte e sete prestações). Pergunta-se: como fazer este registro, caso seja possível, se ainda estão sendo pagas as prestações? No caso de registro, deverá haver uma escritura pública definitiva após o pagamento das parcelas ou apenas a averbação da quitação mediante a uma carta de quitação expedida pelo autor?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Usucapião extrajudicial. Cessão de direitos hereditários. Aquisição derivada da propriedade.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário