Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis 3r5a61
Confira a opinião de Moisés Camilo Dias Gonçalves publicada no ConJur. 53c32
O portal ConJur publicou a opinião de Moisés Camilo Dias Gonçalves intitulada “Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis”. No texto, o autor trata da controvérsia envolvendo o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos de integralização de capital de bens imóveis, tributo que, segundo o autor, “embora tenha como fato gerador uma operação relativamente simples – a transmissão intervivos, por ato oneroso, de bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis – tornou-se, ao longo dos anos, uma das figuras tributárias que mais têm gerado controvérsias interpretativas no direito tributário municipal. Um dos pontos mais controversos e que ainda dependem de pronunciamento definitivo pelo Poder Judiciário – se é que isso acontecerá – reside na imunidade prevista no artigo 156, §2º, I, da Constituição.” Para Gonçalves, “a depender do entendimento que vier a ser fixado pelo STF espera-se grande impacto no planejamento tributário de milhares de empresas que operam no setor imobiliário e, mais amplamente, sobre a liberdade de organização patrimonial.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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