Em 09/08/2021
Suscitação de Dúvida. Título apresentado durante o procedimento. 1v2s5r
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título apresentado durante o procedimento de Suscitação de Dúvida. 722w2
PERGUNTA: No caso de Suscitação de Dúvida (art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos) ainda pendente de julgamento, sendo apresentado qualquer título envolvendo o mesmo imóvel, este poderá ser analisado? Se este título também tiver de ser devolvido, devo aguardar o julgamento ou faço a Nota Devolutiva?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Aviso de Consulta Pública SEAE n. 3/2021
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário