Substituição do ADA pelo CAR na apuração da área tributável do ITR 5d2k6i
Confira a opinião de Bianca de Medeiros Arruda publicada no ConJur. 555764
O portal ConJur publicou a opinião de Bianca de Medeiros Arruda intitulada “Substituição do ADA pelo CAR na apuração da área tributável do ITR”, onde a autora tece suas considerações acerca da Lei n. 14.932/2024, que ou a permitir a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável do imóvel rural no momento da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo Bianca Arruda, “a substituição do ADA pelo CAR, para fins de apuração das áreas tributáveis, facilita a apuração e recolhimento do ITR, pois o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, contemplando as informações sobre as áreas não tributáveis.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: PINGA-FOGOS DEBATERÃO TEMAS SOBRE PRÁTICA REGISTRAL IMOBILIÁRIA E REURB
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ