STJ. USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - INTERRUPÇÃO - FALÊNCIA - DECRETAÇÃO. MASSA FALIDA OBJETIVA. 93kg
Decretação de falência interrompe o curso de prescrição aquisitiva da propriedade de imóvel objeto de usucapião. i291o
1. O curso da prescrição aquisitiva da propriedade de imóvel que integra a massa falida, ocupado por quem tem expectativa de adquiri-la por meio da usucapião, é interrompido com a decretação da falência, tendo em vista que o possuidor, seja o falido ou terceiros, perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica. 2. A suspensão do curso da prescrição a que alude o art. 47 do Decreto-Lei nº 7.661/45 se restringe às obrigações de responsabilidade do falido para com seus credores, não interferindo na prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião, a qual é interrompida na hora em que decretada a falência devido à formação da massa falida objetiva. REsp 1.680.357 - RJ, j. 10/10/2017, Dje 16/10/2017, rel. min. Nancy Andrighi. http://bit.ly/2DoYvV4
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