STF: Determinada reintegração de titular de serventia aposentado compulsoriamente o4o4g
O reclamante havia sido afastado da titularidade da serventia em razão de aposentadoria compulsória 43485w
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 4332, ajuizada por Dante Alighieri Campos Teixeira, e confirmou liminar anteriormente deferida que determinou sua reintegração na titularidade da 12ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca do Rio de Janeiro (RJ). O reclamante havia sido afastado da titularidade da serventia em razão de aposentadoria compulsória.
A reclamação questiona omissão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em cumprir a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 443089. Nesse julgamento, a Corte reformou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar recurso, manteve o ato de aposentadoria por entender aplicável aos tabeliães e notários a regra da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.
O ministro Gilmar Mendes considerou que a alegada omissão afrontou a decisão do Supremo no RE. Ao acolher o pedido, ele destacou que, na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2602 e 2891, o STF fixou entendimento no sentido de que, após a Emenda Constitucional 20/98, a aposentadoria compulsória aos 70 anos, prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, não seria aplicável aos titulares de serviços notariais.
Segundo o relator, ainda que considerados servidores públicos “em sentido amplo”, os notários e os registradores não são titulares de cargos públicos efetivos, “pois exercem suas funções em caráter privado em razão de delegação do Poder Público, de modo que não se lhes aplica o regime de aposentadoria compulsória”.
Fonte: STF
Em 2.9.2014
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
AGU: Procuradorias garantem desapropriação de fazenda no MA para assentamento de 50 famílias retiradas de terra indígena
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ