Senado Federal: desapropriação de área rural para obras do setor elétrico poderá sofrer alterações 5j6h57
Projeto de Lei pretende compartilhamento de competência para declaração de utilidade pública do imóvel. 6s62r
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 17/2021 (PL), de autoria do Senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que autoriza a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAF) a declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão istrativa, das áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica, além de exigir a anuência da referida Secretaria para as declarações de utilidade pública emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que atinjam bens em áreas rurais. Saiba mais.
No projeto apresentado, o autor sugere a modificação do Estatuto de Terra (Lei n. 4.504/64), acrescendo ao texto legal o art. 12-A e seu Parágrafo único, que permite à SEAF declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão istrativa, das áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica, com a concordância da ANEEL, no que se refere à tal declaração.
O PL ainda acresce à Lei n. 9.074/1995, o Parágrafo único ao art. 10, dispondo que “Quando a declaração de utilidade publica atingir bens em áreas rurais, a ANEEL deverá obter a anuência da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 12-A da Lei nº 4.504, de 1964.”
Para o autor, na Justificativa apresentada ao PL, a competência para declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação de instalações de outorgados de energia elétrica pertence à ANEEL. Contudo, considerando que grande parte das áreas afetadas por tais declarações são rurais, “não deve haver óbices para que essa competência seja compartilhada com a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, à qual compete a regulação de assuntos fundiários.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
EPM inicia o 5º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Notarial e Registral
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ