Selo digital de fiscalização extrajudicial será obrigatório a partir do dia 12 de agosto 3y3764
A medida considerou as disposições contidas no art. 9º da Lei Estadual nº 10.132/13, a qual instituiu o Selo digital 1u6n44
O Ato nº 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba estabeleceu como obrigatório o uso do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, a partir de 12 de agosto, pelos mais dos 500 cartórios de todo o Estado que prestam serviços notariais e registrais. A medida considerou as disposições contidas no art. 9º da Lei Estadual nº 10.132/13, a qual instituiu o Selo Digital.
O desenvolvimento do sistema eletrônico foi devidamente concluído e ainda foi oportunizado, às empresas e desenvolvedores interessados, o credenciamento e homologação de compatibilidade dos softwares para utilização do Selo Digital pelas serventias extrajudiciais.
Também foi disponibilizada ferramenta na web, denominada WebCartório, a fim de que os cartórios interessadas prestem informações sobre a utilização do Selo Digital. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), órgão normatizador da certificação, já tinha editado um provimento disciplinador dos procedimentos de implantação e uso do Selo Digital, o qual vai integrar todos os atos notariais e registrais da Paraíba. Sua não aplicação é considerada ilícito istrativo.
O link com todas as informações a respeito do Selo Digital já está disponível no site da Corregedoria-Geral de Justiça. Lá, os interessados podem conferir todos os dados do Selo Digital, texto explicativo, legislação e publicações.
Os selos digitais serão utilizados à medida em que os atos forem lavrados, sendo obrigatória a remessa eletrônica ao Tribunal de Justiça da Paraíba das informações suficientes à completa identificação do ato, para fins de garantir transparência, controle de fiscalização e segurança jurídica aos atos lavrados pelos serviços notariais e de registros, cabendo aos cartórios o custo dessa operacionalização.
Fonte: TJPB
Em 30.7.2014
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