Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 222kg
Confira a opinião de Taniara Nogueira Ferreira publicada no ConJur. q6s5m
O portal ConJur publicou a opinião de Taniara Nogueira Ferreira intitulada “Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021”, onde a autora lembra ser “bem comum a execução de construções, condomínios e até mesmo bairros sem o devido crivo municipal, estabelecido pela Lei Federal nº 6.766/79, norma que traz as diretrizes gerais sobre o parcelamento do solo urbano brasileiro”, discorrendo sobre temas como a regularização das ocupações; o projeto de regularização fundiária e a regularização em rios, dentre outros.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Imóvel rural. Georreferenciamento. Descrição precária. Retificação. Aumento de área. Confrontantes – notificação.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca