Retificação de registro. Área – aumento substancial. Confinantes – anuência. Via judicial. 55p3v
TJSC. CM. Recurso istrativo n. 0045496-18.2020.8.24.0710, Comarca de Ponte Serrada, Relator Des. Altamiro de Oliveira, julgado em 10/05/2022. 1d1w4l
EMENTA OFICIAL: CONSELHO DA MAGISTRATURA. RECURSO ISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA ENCAMINHADA PELA OFICIALA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PONTE SERRADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. INURGÊNCIA DOS SUSCITADOS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS. 212 E 213 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI N. 6.015/1973). FINALIDADE DE REPARAÇÃO DE EVENTUAL ERRO OU OMISSÃO NA MATRÍCULA DO BEM. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS NA HIPÓTESE. NEGATIVA REGISTRAL LEGÍTIMA. AUMENTO SUBSTANCIAL DA ÁREA. ANUÊNCIA DOS CONFINANTES. IRRELEVÂNCIA. ELEMENTO QUE NÃO CONSTITUI PROVA INEQUÍVOCA. TENTATIVA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE CONFIGURADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora inexista limite legal para ajuste de área em requerimento istrativo, não se mostra factível que tenha havido uma imprecisão de tamanha monta por mero equívoco de medição, com acréscimo substancial da propriedade imobiliária constante da respectiva matrícula, situação que exige a necessidade de que a controvérsia seja submetida ao judiciário, a fim de zelar pela segurança emanada dos registros públicos e pela correta aplicação dos institutos istrativos e jurídicos. (TJSC. CM. Recurso istrativo n. 0045496-18.2020.8.24.0710, Comarca de Ponte Serrada, Relator Des. Altamiro de Oliveira, julgado em 10/05/2022). Veja a íntegra.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
MP que cria sistema eletrônico de registros públicos é risco ao patrimônio do cidadão
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca