Em 14/02/2023
Retificação de área. Confrontante – posseiro – anuência. Matrícula – ausência. Declaração de Reconhecimento de Limites. Georreferenciamento. 385l2b
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de confrontante em procedimento de georreferenciamento. 5t623t
PERGUNTA: No caso de georreferenciamento onde um dos imóveis confrontantes não possui registro ou título de posse, qual a melhor solução para o caso em questão? Em relação à Declaração de Reconhecimento de Limites, como será realizada neste caso em específico?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Penhora. Sócio/cônjuge devedor. Imóvel recebido por herança. Regime de bens – comunhão parcial. Incomunicabilidade.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário