Retificação de área. Confrontante falecido. Procedimento registral. 512i3k
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área quando o proprietário do imóvel confrontante é falecido. 3w11d
PERGUNTA: Sobre retificação de área onde foi indicado como confrontante proprietário falecido e não houve qualquer outra indicação com relação aos herdeiros ou sobre o inventário, pergunto: 1 - É necessário verificar se teve ou não inventário e como está seu andamento/ou se já foi finalizado? Ou qualquer herdeiro ou cônjuge sobrevivente pode na condição de confrontante, sem necessidade de verificar a situação do inventário? 2 - É necessário solicitar documentos que provem quem são os herdeiros ou meeira/meeiro? 3 - Tendo inventário e ainda não finalizado, poderia qualquer dos herdeiros ou inventariante ? 4 - Tendo inventário já finalizado, deverá a pessoa a quem foi atribuída o imóvel confrontante no inventário? 5 - Se o imóvel confrontante não possuir matrícula, como proceder? 6 - Se o requerente da solicitação não souber informar quem são os herdeiros ou cônjuge sobrevivente, por não ter contato com tais pessoas, como proceder?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Resolução CMN n. 5.081, de 29 de junho de 2023
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca