Responsabilidade por encargos condominiais na multipropriedade imobiliária: análise funcionalizada do art. 1.358-L, §2º, do Código Civil 4r51j
Confira artigo de autoria de Mariana Maia de Vasconcellos publicado no Migalhas. u6t62
A coluna intitulada “Migalhas Edilícias” do site Migalhas publicou artigo de autoria de Mariana Maia de Vasconcellos, intitulado “Responsabilidade por encargos condominiais na multipropriedade imobiliária: análise funcionalizada do art. 1.358-L, §2º, do Código Civil”. No presente trabalho, a autora realiza uma investigação acerca da responsabilidade por encargos condominiais na multipropriedade imobiliária à luz da norma constante no § 2º do art. 1.358-L do Código Civil.
O artigo aborda, além de um breve histórico e qualificação da multipropriedade imobiliária, temas como as vantagens e desafios do instituto; a responsabilidade por encargos condominiais na multipropriedade; a interpretação funcionalizada do art. 1.358-L, §2º do Código Civil; a responsabilidade do adquirente pelos débitos anteriores à alienação do imóvel, dentre outros.
Para a autora, “(...) parece ser possível inferir que a previsão do artigo 1.358-L, § 2º pela existência de solidariedade entre adquirente e alienante teria por finalidade ampliar o escopo de proteção do condomínio multiproprietário, e não
simplesmente exonerar o primeiro de responsabilidade caso obtida a declaração, visto que, à luz do artigo 1.345, ele seria o efetivo responsável perante o condomínio, atuando como garantidor da dívida. Esse entendimento parece ser, portanto, aquele que melhor realiza a função social do instituto e se alinha aos valores de nosso ordenamento.”
Fonte: Migalhas.
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