Resolução CMN n. 5.215, de 22 de maio de 2025 2x216z
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI, e a Resolução CMN nº 5.006, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a Letra de Crédito do Agronegócio - LCA. 666dz
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/05/2025, Edição 97, Seção 1, p. 49), a Resolução CMN n. 5.215/2025, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que altera a Resolução CMN n. 4.410/2015, dispondo acerca da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Resolução CMN n. 5.006/2022, que trata da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). A Resolução entrou em vigor imediatamente.
O texto legal, dentre outras disposições, estabelece que, nas hipóteses de prorrogação da LCI e da LCA, “o novo prazo de vencimento do título deve ser igual ou superior aos prazos mínimos estabelecidos no caput, considerada a data de prorrogação como a data de início de contagem do novo prazo de vencimento.”
Fonte: IRIB.
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