Resolução CMN n. 5.050, de 25 de novembro de 2022 5i1sy
Dispõe sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica. 5p6l6m
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/11/2022, Edição n. 223, Seção 1, p. 24), a Resolução CMN n. 5.050/2022, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre a “organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica”. A Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
De acordo com a Resolução, as sociedades de crédito direto são instituições financeiras, devendo ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e têm por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como origem capital próprio ou os recursos obtidos em operações de rees e de empréstimos originários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Dentre outros objetos das sociedades de crédito direto, está possibilidade de emissão de moeda eletrônica.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Resolução CMN n. 5.051, de 25 de novembro de 2022
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca