Reiteração de dúvida no processo de usucapião extrajudicial 5c1d1t
Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas. 5651
O portal Migalhas publicou a opinião de Sérgio Jacomino intitulada “Reiteração de dúvida no processo de usucapião extrajudicial”, onde o autor retoma a sessão “Oficina Notarial e Registral” e aborda tema pouco estudado: a reiteração de pedidos de suscitação de dúvida. No texto apresentado, Jacomino discorre sobre caso enfrentado decorrente de pedido de usucapião extrajudicial, analisando pontos como o processo judicial e a coisa julgada formal e a obrigação do Oficial Registrador em suscitar dúvida. Ao final, aponta que, no caso enfrentado por ele, “não se inaugurou uma nova sazão do processo registral. A parte é a mesma, a prenotação idem, o Oficial do Registro e os órgãos judiciários são os mesmos; em suma, o processo registral é o mesmo, e o tema sobre o qual se controverte é o mesmo. A decisão terminativa do Oficial nada mais fez do que encerrar o processo pela rejeição do pedido, com fundamento nas razões já explicitadas e apreciadas no curso do processo em seus vários graus de recursos. Portanto, teoricamente, a reiteração do pedido de suscitação de dúvida já não caberia no curso de um mesmo processo extrajudicial. Caberia, se o caso, o ajuizamento da ação ordinária de usucapião (§ 9º do art. 216-A da LRP) ou a via de escape prevista na própria LRP (art. 204).”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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Retificação de registro. Terceiros interessados – anuência. Área – confrontações – divergência. Via judicial.
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