Reforma tributária no regime específico das operações com bens imóveis 2h6yo
Confira a opinião de Caio de Souza Leão publicada no ConJur. t4k3f
O portal ConJur publicou a opinião de Caio de Souza Leão intitulada “Reforma tributária no regime específico das operações com bens imóveis”, onde o autor trata de aspectos relativos à reforma tributária e seu regime específico para operações imobiliárias, destacando a existência de dois redutores à base de cálculo para tais operações, sendo eles o “redutor de ajuste” e o “redutor social”. Ao final, afirma que “o regime específico estabelecido para as operações com bens imóveis traz avanços significativos, mas também exige atenção e acompanhamento detalhado. É essencial que o setor imobiliário, um dos pilares da nossa economia, seja tratado com a devida importância para garantir que as mudanças tributárias não prejudiquem sua contribuição para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Formal de partilha. Área do imóvel – divergência. Descrição – retificação. Especialidade. Continuidade.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ