Provimento n. 127, de 09 de fevereiro de 2022 s5q1a
Disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos – SIPE para os serviços notariais e de registro, e dá outras providências. 6612l
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 10/02/2022, Edição n. 35/2022, Seção Corregedoria, p. 2), o Provimento n. 127/2022, que disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços Notariais e de Registro, e dá outras providências. O Provimento entra em vigor imediatamente.
De acordo com o Provimento, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) fica autorizado a desenvolver e gerir a Plataforma SIPE, destinada a receber e rear os valores recebidos dos usuários dos serviços de Registro de Imóveis praticados pelos Registradores Imobiliários e solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). Segundo o texto legal, poderão ser adotados os seguintes meios de pagamento: I – PIX; II – cartão de crédito, emitido por operadoras ou as autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do usuário; III – boleto bancário; IV – faturamento; e V – outras modalidades de pagamento, crédito ou financiamento, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, contratadas para que sejam oferecidas aos interessados na plataforma. Dentre estes meios de pagamento, ao menos um deverá ser disponibilizado aos usuários sem nenhum custo adicional para os interessados.
O Provimento também disciplina assuntos como emolumentos de serviços eletrônicos não previstos nas Tabelas de Custas e Emolumentos estaduais, bem como o lançamento dos emolumentos no Livro Diário da Receita e Despesa, e a emissão da Nota Fiscal de Serviços, dentre outros.
Fonte: IRIB.
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