Provimento da CGJ dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana nas Comarcas de entrância final 6g1em
Provimento n. 07/2022-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) foi publicado hoje no DJE. 4z4r1
Foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17), o Provimento n. 07/2022-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). O normativo dispõe sobre os regramentos para a Regularização Fundiária Urbana (REURB) nas Comarcas de entrância final, com vistas a conferir maior segurança e clareza a todos os atores envolvidos: cidadãos, delegatários e municípios.
e aqui a íntegra do Provimento
De acordo com o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, “a medida é um importante o para desburocratizar o processo da regularização fundiária nas Comarcas de entrância final, facilitando a concessão do título de propriedade à população. A edição de normas pela Corregedoria, no exercício da sua função orientativa, é fundamental para garantir a uniformidade de tratamento da questão nos cartórios extrajudiciais, bem como para conferir transparência e segurança”.
Nacional – O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano foi eleito, em abril, Presidente do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça. A regularização fundiária nas Comarcas de entrância final foi estabelecida pelo Corregedor-Geral Rotondano como uma das prioridades de gestão, dada a relevância social e econômica da ação.
O Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça foi criado, inicialmente, abrangendo os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, formando o acrônimo Matopiba. Em seguida, o estado de Minas Gerais aderiu ao projeto, que ganhou contornos nacionais, conforme deliberação do 87ª Encoge, realizado em São Luís do Maranhão.
Fonte: TJBA.
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