Possibilidade de penhora do bem de família diante da viabilidade de seu fracionamento 6k575i
Confira a opinião de Andréia Pinatti de Oliveira publicada no ConJur. 1d314h
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Andréia Pinatti de Oliveira intitulada “Possibilidade de penhora do bem de família diante da viabilidade de seu fracionamento”. No texto, a autora afirma que “além das exceções previstas no rol do artigo 3º da Lei 8.009/90, o entendimento do STJ vem se sedimentando no sentido de mitigar a proteção ao bem de família, fazendo exsurgir, por exemplo, a discussão acerca de bem de família no que tange às frações com destinações distintas e separadas uma da outra, permitindo, nesses casos, vislumbrar-se a penhora da fração de uso comercial, por exemplo.” Ainda segundo a autora, “é possível, portanto, permitir o desmembramento em hipóteses que não acarretem descaracterização da área residencial do imóvel. Em via transversa, o consectário lógico indica ser inviável o desmembramento quando existirem quaisquer prejuízos para o mínimo abrigo existencial do devedor, por não garantir, de maneira concomitante, o direito do credor e do devedor.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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