Portaria SAF/MAPA nº 123, de 23 de março de 2021 4851s
Aprova o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil. 5g1r2w
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 24/03/2021, Edição n. 56, Seção 1, p. 3) a Portaria SAF/MAPA nº 123/2021, que aprova o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil (PNCF – Terra Brasil). Dentre outros assuntos, a Portaria, em seu item 5.5.1, estabelece que “durante o prazo de dez anos, contados a partir da data de do contrato original, mesmo havendo quitação total do financiamento, os imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária são inalienáveis, podendo ser transferidos os imóveis e suas benfeitorias com anuência da Unidade Estadual a quem se enquadrar como beneficiário.”
De interesse direto dos Oficiais de Registro de Imóveis, o IRIB recomenda a leitura do referido texto legal, especialmente os itens 4, 5, 6, 8, 14 e 15, que tratam, respectivamente, dos “Beneficiários do PNCF – Terra Brasil”; da “Substituição de beneficiários, Assunção de Dívidas e Individualização”; dos “Imóveis íveis de aquisição”; do “Subprojeto de Aquisição de Terras”; da “Avaliação e vistoria do Imóvel”; e da “Contratação do financiamento e liberação dos recursos”.
Veja a íntegra do Portaria e do Manual.
Fonte: IRIB.
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