PLP pretende acabar com Certidão Positiva com Efeito de Negativa 4m685s
Projeto tramita na Câmara dos Deputados. 1b735v
O Projeto de Lei Complementar n. 190/2024 (PLP), de autoria da Deputada Federal Renata Abreu (PODEMOS-SP), altera o Código Tributário Nacional (CTN) para “permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.” O PLP aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o PLP objetiva acabar com a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (EN). Ela é emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando a empresa, apesar de estar em situação regular, possui tributos a vencer. A notícia aponta que “a Receita alega que não pode emitir a certidão negativa, pois está cumprindo o Código Tributário, que inclui o termo ‘créditos não vencidos’ no rol de situações que caracterizam a emissão da EN.” Entretanto, para Renata Abreu, “há incongruência em tratar créditos futuros como pendências atuais, forçando as empresas a anteciparem o pagamento de impostos para obter a certidão negativa.”
Na Justificação apresentada, Abreu defende que “a certidão negativa deveria refletir a situação estática do contribuinte naquele momento, indicando que, na data da solicitação, não há créditos tributários vencidos. Portanto, não é issível a emissão de uma certidão positiva com efeitos de negativa para um débito que ainda não venceu.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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