PGR obtém suspensão de reintegrações de posse em terra indígena no Sul da Bahia 403q3w
As ações foram ajuizadas por donos de fazendas localizadas na região objeto do conflito agrário 2b5n62
A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou a suspensão de seis reintegrações de posse na Terra Indígena Tupinambá, no sul da Bahia. As ações foram ajuizadas por donos de fazendas localizadas na região objeto do conflito agrário.
O ministro acatou a tese do Ministério Público Federal (MPF), a qual argumentou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) aprovou estudos antropológicos comprovadores da ocupação tradicional indígena na área disputada. Na visão do PGR, os documentos da Funai sustentam a medida de suspensão das liminares deferidas em ordens de reintegração relativas a propriedades rurais naquele território.
Para Joaquim Barbosa, "a retomada da posse pode ser vista como fator de exacerbação da disputa, em especial quando o cumprimento da ordem judicial é acompanhado por força policial, eventualmente desnecessária". Segundo o magistrado, a viabilidade da reintegração, bem como seus efeitos diretos e indiretos sobre a população envolvida, não parecem ter sido aspectos considerados pela autoridade judiciária que decidiu a favor dos fazendeiros.
A suspensão das liminares também ressalta que a expulsão dos indígenas não vem acompanhada de perspectivas de moradia digna. "Parece-me que evitar a constante movimentação involuntária da população é providência tão importante quanto assegurar o devido cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse", conclui o presidente do STF.
Pedido de suspensão - Segundo o MPF, o caso demandou a intervenção excepcional do STF para atuar como agente pacificador. Conforme explicou o PGR, "aliado ao conflito agrário em si, há enorme instabilidade no exame da questão pelo juízo na origem. São inúmeras as ações possessórias que buscam a retirada dos indígenas das terras na região". O pedido argumentou que se deveria priorizar uma solução provisória prudente e cautelosa, a qual poderia evitar a ocorrência de dano maior à ordem e à segurança pública.
Fonte: PGR
Em 12.3.2014
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