Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem 5n615f
Confira a opinião de Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara publicada no Migalhas. 6a5o3f
O portal Migalhas publicou a opinião de Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara intitulada “Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem”, onde as autoras discorrem sobre os Acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que alteraram o entendimento da Corte sobre “a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem, apesar da garantia fiduciária.” De acordo com as autoras, “sob o ponto de vista negocial, essa mudança na jurisprudência até então consolidada requer atenção redobrada em contratos empresariais que tenham como pacto de garantia a alienação fiduciária.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
2º Ofício de Notas de Nova Iguaçu inaugurará museu nas dependências do Cartório
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário