Penhora. Condomínio – fração ideal. 2k1h44
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de penhora de fração ideal. j3u34
PERGUNTA: Recebemos um mandado expedido pela Justiça do Trabalho determinando a penhora de “um imóvel urbano situado na Rua tal, matrícula nº...”. Ao analisarmos a matrícula imobiliária, verificamos que o imóvel, que é indivisível, encontra-se em condomínio, sendo o executado proprietário apenas de uma parte ideal. Posto isto, pergunta-se: devemos proceder à averbação imediata da penhora ou expedir Nota Devolutiva, solicitando que o Juízo informe se a penhora recairá apenas sobre fração ideal? Caso não seja atendida a Nota Devolutiva pelo Juízo, deve-se cancelar o protocolo no prazo de 30 dias?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Usucapião. Bem público. SFH. Imóvel abandonado.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário