O Reconhecimento e Execução de Testamentos Estrangeiros 4jy2v
teve a participação de debatedores do Brasil, Portugal e Espanha zt4n
O tema “O Reconhecimento e execução de testamentos estrangeiros” foi objeto de , que contou com a explanação de palestrantes do Brasil, Portugal e Espanha, na tarde dessa quinta-feira, no Rio de Janeiro. Após as apresentações, houve um debate marcado pela troca de informações entre os expositores dos três países que participam do VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral.
O contou com a participação do professor da Faculdade de Direito de Coimbra/Portugal, Nuno Gonçalo Ascenção da Silva; do diretor da Escola de Notários e Registradores do Rio de Janeiro – Enoreg, Leonardo Monçores Vieira; e a registradora da propriedade em Barcelona/Espanha, Raquel Serrabassa Ferrer. A mediação foi feita pelo vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho.
Leonardo Monçores Vieira, que é registrador de imóveis em Barra Mansa/RJ, abordou o tema à luz do direito internacional privado, aplicável à hipótese no Brasil. Após tratar das formalidades necessárias ao ingresso dos testamentos estrangeiros nos procedimentos voltados à sua exequibilidade, ou a investigar a norma que deve orientar o magistrado no exame dos aspectos materiais e formais necessários à validade dos bens deixados.
“No que tange aos aspectos materiais, atinentes aos sujeitos e ao objeto do testamento, constatei que, ao contrário da lei portuguesa e do direito espanhol, que determinam a aplicação da lei nacional do de cujus , a legislação brasileira dispõe, de forma geral, a aplicação da lei do seu domicílio”, disse, confrontando casos práticos envolvendo a capacidade para testar, legitimidade para suceder e a limitação legitimária.
mente o tema, Leonardo Monçores afirmou que não há norma positiva brasileira disciplinando o assunto. Por tal razão, os Tribunais têm se valido do adágio locus regit actum para determinar a aplicação da lei do local onde foi feito o testamento. Da mesma maneira, foram confrontados vários exemplos em que as leis dos três países divergem sobre a forma dos testamentos.
Já no que se refere aos aspectos formais, também ao contrário de Portugal e Espanha, que regulamentaram minuciosamente o tema, Leonardo Monçores afirmou que não há norma positiva brasileira disciplinando o assunto. Por tal razão, os Tribunais têm se valido do adágio locus regit actum para determinar a aplicação da lei do local onde foi feito o testamento. Da mesma maneira, foram confrontados vários exemplos em que as leis dos três países divergem sobre a forma dos testamentos.
Baixe o material da palestra
Veja a galeria de imagens
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.11.2013
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Ricardo Dip analisa a crise contemporânea da segurança jurídica
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário