Novidades da lei 14.382/2022 em relação à MP 1.085/21 4j3e4o
Confira o artigo de autoria de Pedro Ítalo da Costa Bacelar publicado no Migalhas. o55l
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Pedro Ítalo da Costa Bacelar intitulado “Novidades da lei 14.382/2022 em relação à MP 1.085/21”. Com o objetivo de sintetizar os pontos inovadores acrescidos pelas emendas durante o processo legislativo, o autor, que é Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (RI/IRIB), discorre sobre a aprovação da Medida Provisória n. 1.085/2021, a qual foi sancionada com 11 vetos pelo Presidente da República, sendo convertida na Lei n. 14.382/2022.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Devedor – notificação pessoal – frustrada. Citação por edital.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ