NOTA TÉCNICA IRIB N. 01/2021 2u3j3u
IRIB divulga Nota Técnica sobre acórdão do STF proferido nos autos do ARE n. 1.294.969-SP (Repercussão Geral). 671o5f
Buscando cumprir um de seus principais objetivos estatutários, qual seja, o estudo e a pesquisa dos procedimentos e normas jurídicas referentes ao Registro de Imóveis, propugnando pelo desenvolvimento, difusão e aperfeiçoamento das técnicas utilizadas, bem como a orientação quanto à prática de atos registrais, o Instituto elaborou e publicou Nota Técnica tendo em vista o recente Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.294.969 – SP.
e a íntegra da Nota Técnica publicada no Boletim do IRIB n. 4756, de 22/02/2021.
Caso prefira, faça o do documento em formato PDF.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
STF. ITBI – RECOLHIMENTO – FISCALIZAÇÃO – FATO GERADOR – REGISTRO. CESSÃO DE DIREITOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ