Naila Khuri palestra sobre Incorporação imobiliária no Programa Minha Casa, Minha Vida j2s1z
Antonio Reynaldo Filho foi debatedor do , no Encontro Regional do IRIB 1u2s2t
A incorporação imobiliária, dentro do maior programa habitacional do país, o Minha Casa, Minha Vida – de iniciativa do governo federal - foi tema do 29º Encontro Regional dos Oficiais de Registro, neste sábado (24/03) em Atibaia/SP. A abordagem foi feita pela registradora de imóveis em Votorantim/SP, Naila de Rezende Khuri. Também participou do o debatedor Antonio Reynaldo Filho, registrador de imóveis em Piracicaba/SP.
O art. 73 da Lei 11.977/2009 diz que serão assegurados no PMCMV condições de ibilidade, de adaptabilidade, de sustentabilidade e uso de novas tecnologias. Diz ainda que na ausência de legislação municipal será assegurado que, no mínimo, 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência.
Naila Khuri questionou aos presentes se cabe ao registrador atribuir qualificação negativa à incorporação se não tiverem sido observados estes requisitos. No entendimento dela, trata-se sim de uma atribuição do oficial de registro de imóveis.
A conferencista lembrou, ainda, da evolução proporcionada pela Lei nº 12.424, de 2011 – que regulamenta a segunda etapa do PMCMV - incluindo o parágrafo único no artigo 73 da lei anterior. “As leis infraconstitucionais têm objetivado pôr em prática os direitos fundamentais e foi isso exatamente que o Programa Minha Vida fez: concretizou o que era abstrato. Tornou tangível aquilo que era intangível”, disse. Para Naila, diante desta evolução legislativa, deve ser questionado se cabe ao registrador atribuir qualificação negativa à incorporação se não tiverem sido observados estes requisitos.
A oficial de registro de Votorantim concluiu sua participação ressaltando que PMCMV é um programa forte, de grande importância social. “Uma lei só é efetivada quando a sociedade exige isso. Cabe ao registrador zelar para o os requisitos legais sejam preenchidos, cumprindo assim a sua função social”.
O debatedor Antonio Reynaldo Filho, registrador de imóveis em Piracicaba/SP, fez suas ponderações sobre o enquadramento ou não das incorporações nas regras do programa governamental. Ele sustentou que deve ser definido se o empreendimento está parcial ou totalmente enquadrado no PMCMV.
Segundo ele, o ‘desenquadramento’, quando ocorrer, deve ser na fase inicial, no momento do exame da concessão do financiamento para construção pela Caixa Econômica Federal. Também, neste momento, deve ser observada pelo incorporador a proporção das unidades que serão financiadas pelo Minha Casa, Minha Vida.
O Encontro está sendo realizado pelo IRIB com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG).
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.03.2012
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