Em 29/06/2022
Matrícula inexistente. Procedimento registral. z6mh
IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de correção de numeração de matrículas. 3r53a
PERGUNTA: O responsável anterior pela Serventia pulou a numeração de várias matrículas. A matrícula que deveria ser a de n. 1.827 ou para o n. 1.837 e a de n. 1.841 ou para n. 1.842. Pergunta-se: como proceder neste caso para corrigir este erro?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Incorporação Imobiliária. Memorial – registro. Compromisso de Compra e Venda – validade. Incorporadora – destituição. Adjudicação Compulsória.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Incorporação imobiliária. Empreendimentos diversos. Servidão de uso e agem. Qualificação registral.
- Inventário conjunto. Partilhas sucessivas. Formal de partilha – retificação. Continuidade Registral.
- Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial