Lei n. 14.130, de 29 de março de 2021 5u2y5c
Altera a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e dá outras providências. 5f5h71
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/03/2021, Edição n. 60, Seção 1, p. 7) a Lei n. 14.130/2021, que alterou a Lei n. 8.668/1993 para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Foram incluídos no texto legal os arts. 20-A a 20-F.
De acordo com as alterações trazidas pela nova lei, os Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio de natureza especial, que poderá ser aberto ou fechado, destinado à aplicação, isolada ou conjuntamente, em imóveis rurais, dentre outras hipóteses, com prazo de duração determinado ou indeterminado.
A nova lei ainda permite que os Fiagro poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir e que “os imóveis rurais destinados à integralização de cotas dos Fiagro deverão ser previamente avaliados por profissional ou por empresa especializada, nos termos de regulamento."
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Medida Provisória n. 1.040, de 29 de março de 2021
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ