Inventário e partilha extrajudicial. Herdeiro interditado. Via judicial. 612x5f
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do inventário e partilha extrajudicial envolvendo herdeiro interditado. s5f7
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio “X” para registro da transmissão causa mortis, tendo como um dos herdeiros “Y”, interditado através de Termo de Curatela Provisória expedida pela Vara Judicial “Z”, representado por seu curador provisório “W”, em razão de encontrar-se com sequelas e em recuperação em decorrência da COVID-19. Considerando o que prevê a Resolução CNJ n. 35/2007 e a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), pergunta-se: a Escritura Pública de Inventário e Partilha pode ser aceita como título hábil para registro quando da existência de herdeiro interditado ou será obrigatório o inventário na via judicial?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Sistemas de transmissão da propriedade imobiliária – Parte VI
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Incorporação imobiliária. Empreendimentos diversos. Servidão de uso e agem. Qualificação registral.
- Inventário conjunto. Partilhas sucessivas. Formal de partilha – retificação. Continuidade Registral.
- Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial