Em 18/07/2013

Incorporação imobiliária. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. 3n1m3t


Questão esclarece acerca do registro de incorporação imobiliária em imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. 671i3v


Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do registro de incorporação imobiliária em imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta
É possível a realização de incorporação imobiliária (Lei nº 4.591/64) em imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade?

Resposta
Para respondermos o questionamento, valemo-nos dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

“Cláusula de inalienabilidade imposta sobre o imóvel Imóveis gravados com cláusulas de inalienabilidade por força de testamento ou doação não podem ser objeto de incorporação. Da mesma forma, os imóveis gravados com a cláusula expressa de bem de família do Código Civil – arts. 19 a 23 do Decreto-lei nº 3.200/41 (não confundir com o também chamado bem de família criado pela Lei nº 8.009/90 e sobre o qual o proprietário tem livre disponibilidade).

No caso da existência desses gravames impeditivos, sempre restará ao interessado buscar junto ao Judiciário a subrogação dos mesmos, o que poderá ser feito sobre outro imóvel ou mesmo sobre uma ou mais unidades do empreendimento. De qualquer forma, necessitará de autorização judicial.” (MEZZARI, Mario Pazutti. “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, Porto Alegre, 2010, p. 120).

No mesmo sentido, deverá ser observado o disposto no art. 32, § 5º, da Lei 4.591/64.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos



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