Imunidade do ITBI sobre imóveis integralizados ao capital de empresas imobiliárias 1h1o
Confira a opinião de Aurélio Longo Guerzoni publicada no Migalhas. z576
O portal Migalhas publicou a opinião de Aurélio Longo Guerzoni intitulada “Imunidade do ITBI sobre imóveis integralizados ao capital de empresas imobiliárias”. No texto, Guerzoni aborda a validade da imunidade do ITBI sobre imóveis integralizados ao capital social de empresas imobiliárias, ressaltando as duas hipóteses de imunidade de ITBI e afirmando que “ativos imobiliários integralizados ao capital social são imunes ao ITBI, mesmo que a empresa receptora dos imóveis desenvolva preponderantemente atividade imobiliária.” Segundo o autor, “o plenário do STF deixou claro que é incondicionada a imunidade do ITBI sobre a realização de capital de pessoa jurídica.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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