Imóvel urbano. Titularidade dominial – associação sem fins lucrativos – encerramento. Compra e venda – terceiros. d1l3g
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação de bens de associação sem fins lucrativos em extinção. 2j3mq
PERGUNTA: Temos um imóvel urbano matriculado em nome de uma associação sem fins lucrativos. Os sócios, por unanimidade, querem encerrar/extinguir a associação e vender o imóvel do patrimônio da associação. Estando toda a documentação de baixa/extinção da associação em ordem, além da escritura pública, deve-se ter alguma cautela quanto a esta transmissão imobiliária? Existe algum óbice para que a venda e compra seja realizada entre a associação e um terceiro/particular?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Doação com reserva de usufruto. Fato gerador – ITCD – extinção – direito real.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário