Imóvel rural. Compra e venda de fração. Área inferior ao Módulo Rural – impossibilidade. 3w6q4s
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.054579-4/001, Comarca de Senador Firmino, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 30/06/2021 e publicada em 02/07/2021. 3d421u
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OPOSIÇÃO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL RURAL – ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. O ato de transmissão de imóvel rural com área inferior à fração mínima permitida (módulo rural), seja inter vivos ou mortis causa, será considerado nulo, sendo vedada e impossível a efetivação do registro, salvo em casos excepcionais e desde que demonstrada a presença dos requisitos previstos na Lei nº 6.766/79. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.054579-4/001, Comarca de Senador Firmino, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 30/06/2021 e publicada em 02/07/2021). Veja a íntegra.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Incorporação por istração. Patrimônio de afetação.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ
- PL que amplia prazo para ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira tem regime de urgência aprovado