Imóvel rural. Adjudicação judicial. Penhora – executado – herdeiro. Título hábil. 1e1c17
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de adjudicação judicial onde o executado é herdeiro. 234qr
PERGUNTA: Foi apresentada adjudicação judicial por dívida de parte de um imóvel rural sob a área de 58,08ha. Ao analisar os assentos registrais, verificou-se que foi averbada a Ação de Execução e registrada a penhora, mencionando que a área penhorada é da parte que o executado receberá de herança através do inventário de sua mãe e que o executado possui apenas a área de 9,8312ha. No caso exposto, como proceder? Podemos registrar a adjudicação, visto que a mesma é judicial ou devemos solicitar que a adjudicação seja incluída dentro do processo de inventário?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Usucapião. Unidade autônoma. Construção não averbada – regularização posterior.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ